Lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio possibilita que inadimplentes efetuem pagamentos pelo Programa Temporário de Refinanciamento Municipal por meio do Portal Cidadão. Maior desconto é para pagamento à vista e prazo de financiamento é válido para dívidas a partir de R$ 1 milhão. Prefeitura de Uberlândia
Secretaria de Governo e Comunicação/Divulgação
As dívidas de moradores de Uberlândia com a Prefeitura e o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) poderão ser refinanciadas através do Programa Temporário de Refinanciamento Municipal. A lei que regulamenta o programa foi assinada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira nesta quinta-feira (27) e prevê até 100% de desconto em juros e multas ou parcelamento em até 24 vezes. Veja as condições abaixo.
Com a assinatura do projeto, em 30 dias, a população inadimplente do município poderá regularizar pagamentos e refinanciar as dívidas. A solicitação pode ser feita a partir do Portal Cidadão ou presencialmente na Prefeitura.
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Podem solicitar o refinanciamento todos os cidadãos com qualquer débito junto a Prefeitura e à autarquia, que já estão sob protesto ou não, ou que estejam com processo na Justiça, desde que tenham vencido até 31 de dezembro de 2024.
De acordo com a Prefeitura, os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, desde que cancelem o acordo anterior.
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Descontos e condições
Para o pagamento integral e à vista, em até 60 dias, será concedido desconto de 100% de juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
Em caso de dívidas, com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto será para o pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
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Publicada por: RBSYS