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Produtora de eventos é condenada a indenizar fã de dupla sertaneja forçado a deixar show em MG

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Produtora de eventos é condenada a indenizar fã de dupla sertaneja forçado a deixar show em MG
O jovem, que na época tinha 21 anos, afirmou que foi agredido pelos seguranças e atendido por uma ambulância do Samu. A decisão de segunda instância é referente ao caso registrado em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em 2018. Uma produtora de eventos deverá indenizar o fã de uma dupla sertaneja em R$ 17 mil por danos morais após ser agredido pelos seguranças durante um show. De acordo com o processo, no dia 5 de maio de 2018, a vítima que tinha 21 anos, estava no evento em Uberaba, no Triângulo Mineiro, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo. ???? Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Ao questionar os motivos da expulsão, ele foi agredido pelos seguranças, sendo atendido por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele teve a cabeça foi enfaixada pelos socorristas. Na defesa, a produtora de eventos negou o ocorrido e disse que o fã nem sequer conseguiu comprovar que esteve no show. Esse argumento não foi aceito no julgamento de primeira instância. De acordo com as provas apresentadas à juíza Raquel Agreli Melo, os seguranças confundiram a pessoa que deveria ser abordada e retirada do show, pois disseram ao fã que era a segunda vez que o colocariam para fora. As testemunhas afirmaram que a vítima não estava bêbada, não havia feito nada irregular ou perturbado, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que acontecia. A juíza concluiu que eles adotaram "atitude violenta, arbitrária e à margem da lei". Hacker preso por megavazamento de dados tem 24 anos e vive em Uberlândia; ele também é suspeito de invadir o Senado, o Exército e o TSE Formanda que recebeu DVD da formatura de outra pessoa será indenizada em R$ 5 mil 'Cicatriz irreversível': Paciente será indenizada em R$ 17 mil por queimadura causada por médico durante laqueadura A produtora de evento recorreu a decisão da juíza, contudo, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o jovem pagou pela entrada no evento deveria receber toda a infraestrutura de segurança e de proteção à integridade física. De acordo com a desembargadora, o dano moral é evidente, porque o rapaz foi retirado de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, foi humilhado na presença de várias pessoas, além de agredido e machucado. "Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação", afirmou. ???? Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Publicada por: RBSYS

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